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Andreia MartinsAdvocacia
9 min de leituraAtualizado em 03/09/2026

Aposentadoria da pessoa com deficiência: regras da LC 142/2013

A Lei Complementar nº 142/2013 criou regras próprias de aposentadoria para a pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral. Existem dois caminhos: por tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência, ou por idade, aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Essas regras não foram revogadas pela Reforma da Previdência.

A seguir estão as tabelas de tempo por grau de deficiência, como funciona a avaliação biopsicossocial, o que acontece quando o grau varia ao longo da vida e quais documentos costumam ser exigidos.

Dois caminhos possíveis

Aposentadoria por tempo de contribuição
Grau de deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos
Aposentadoria por idade
RequisitoExigência
Idade60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Tempo de contribuição15 anos, na condição de pessoa com deficiência.
GrauQualquer grau — grave, moderado ou leve.

A avaliação biopsicossocial

A deficiência é avaliada por equipe do INSS em perícia médica e funcional, seguindo o modelo biopsicossocial: não se pergunta apenas qual é o diagnóstico, mas quais barreiras ele impõe à participação plena na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • A avaliação fixa o grau — grave, moderado ou leve — e a data de início da deficiência.
  • A data de início é decisiva: é ela que define quanto tempo conta com a redução.
  • Quando o grau varia ao longo da vida, aplicam-se as regras de conversão entre os períodos.
  • A avaliação funcional documentada por profissional habilitado ajuda a demonstrar a realidade do dia a dia.

Esse é justamente o terreno da avaliação funcional pela CIF, que descreve limitações de atividade e restrições de participação na mesma linguagem adotada pelo modelo oficial.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com CPF.
  • Extrato do CNIS.
  • Laudos médicos com histórico e CID, indicando quando a deficiência se iniciou.
  • Exames complementares e relatórios de tratamentos e cirurgias.
  • Relatórios de terapias — fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia.
  • Documentos escolares e profissionais que demonstrem adaptações necessárias.
  • Comprovantes de uso de órteses, próteses e tecnologia assistiva.

Como é calculado o valor

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor corresponde a 100% do salário de benefício. Na modalidade por idade, corresponde a 70% mais 1% por ano de contribuição, até o limite de 100%. É uma das poucas situações em que o percentual permaneceu mais favorável após a Reforma.

Se o INSS negar

Os indeferimentos costumam se concentrar em dois pontos: o grau atribuído e a data de início da deficiência. Ambos podem ser questionados em recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias, ou na via judicial, com perícia por profissional nomeado pelo juízo.


Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não. O art. 22 da EC 103/2019 preservou os critérios da Lei Complementar nº 142/2013 até que lei específica discipline a matéria.

Quem define o grau da deficiência?

A avaliação é feita por equipe do INSS, em perícia médica e funcional, segundo o modelo biopsicossocial. O grau e a data de início podem ser questionados administrativamente e na via judicial.

Preciso ter deficiência desde o começo da vida contributiva?

Não. Períodos anteriores ao início da deficiência são considerados mediante conversão, conforme as tabelas do Decreto nº 3.048/99.

Qual a diferença entre essa aposentadoria e o BPC?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é previdenciária e exige contribuições. O BPC/LOAS é assistencial, independe de contribuição, mas exige critério de renda familiar e não gera pensão por morte.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado por essa regra?

Sim. Trata-se de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, sem a restrição de retorno aplicável à aposentadoria por incapacidade permanente.

Deficiência auditiva ou visual parcial dá direito?

Pode dar, conforme o grau reconhecido na avaliação biopsicossocial. O que importa não é apenas o diagnóstico, mas as barreiras enfrentadas na vida diária e no trabalho.

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