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Andreia MartinsAdvocacia

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem no atendimento, respondidas de forma objetiva e com indicação do dispositivo legal. Cada bloco leva à página completa do tema.

INSS

Aposentadoria

Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?

Na regra de transição por pontos, são 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

Qual a idade mínima em 2026 na regra da idade progressiva?

59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, sempre com 30 e 35 anos de contribuição.

Quem já tinha 35 anos de contribuição antes da Reforma perdeu o direito?

Não. Quem preencheu os requisitos até 12/11/2019 tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer tempo.

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INSS

Benefício por incapacidade temporária

Quantas contribuições preciso ter para receber o auxílio-doença?

Em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei nº 8.213/91). A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves previstas no art. 26, II.

Estou desempregado. Posso pedir o benefício?

Pode, se ainda estiver dentro do período de graça do art. 15 — em regra doze meses após a última contribuição, prazo prorrogável nas hipóteses legais, como o histórico de mais de 120 contribuições.

O que é a alta programada?

É a data de cessação fixada pelo INSS já na concessão. Se você continuar incapaz, deve pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data, apresentando documentos médicos novos.

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INSS

Salário-maternidade

Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito ao salário-maternidade?

Quem nunca teve qualquer vínculo nem contribuição não é segurada e, em regra, não tem direito. Vale conferir o CNIS antes de concluir: vínculos antigos e o período de graça do art. 15 preservam a qualidade de segurada por um tempo depois do último trabalho.

Estou desempregada. Posso receber o benefício?

Pode, se ainda estiver dentro do período de graça do art. 15 da Lei nº 8.213/91 — em regra doze meses após a última contribuição, prazo que pode ser prorrogado em situações previstas na lei.

Autônoma tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A contribuinte individual tem direito, e o valor corresponde a um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses. A exigência de contribuições anteriores ao fato passou por alteração recente de entendimento e deve ser conferida no caso concreto.

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INSS

Auxílio-acidente

Preciso ter sofrido acidente de trabalho para receber auxílio-acidente?

Não. O art. 86 da Lei nº 8.213/91 fala em acidente de qualquer natureza. Queda em casa, acidente de trânsito no fim de semana e doença equiparada a acidente podem gerar o direito. O acidente de trabalho muda a espécie do benefício (B94) e a competência judicial, mas não os requisitos.

Posso continuar trabalhando enquanto recebo o auxílio-acidente?

Sim. O benefício tem natureza indenizatória e é devido independentemente da remuneração recebida. Trabalhar com carteira assinada e continuar contribuindo não interrompe o pagamento.

Quanto tempo de contribuição preciso ter?

O auxílio-acidente não exige carência, conforme o art. 26, I, da Lei nº 8.213/91. É preciso, porém, ter qualidade de segurado na data do acidente e estar em uma das categorias do art. 18, § 1º.

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INSS

BPC/LOAS

Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é assistencial, previsto no art. 203, V, da Constituição e na Lei nº 8.742/93. Ele independe de contribuição, mas exige o preenchimento dos requisitos de idade ou deficiência e de renda.

Qual é o valor do BPC?

Um salário mínimo mensal. O benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes.

Como calcular a renda familiar per capita?

Some a renda de todos os integrantes da família conforme o rol do art. 20, § 1º, aplique as exclusões do § 14 e divida pelo número de pessoas. O resultado é comparado ao limite de um quarto do salário mínimo, que pode ser flexibilizado nas hipóteses dos §§ 11-A e 20-B.

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INSS

Pensão por morte

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido, organizados em três classes pelo art. 16 da Lei nº 8.213/91. A classe I (cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos) tem dependência econômica presumida e exclui as demais classes.

Preciso de tempo mínimo de contribuição do falecido?

Não há carência para a pensão por morte. Porém, ter menos de 18 contribuições mensais pode limitar a duração do benefício do cônjuge a 4 meses.

Como se comprova a união estável?

Por conjunto de provas contemporâneas à relação: filhos em comum, conta conjunta, endereço compartilhado, plano de saúde como dependente, declaração de imposto de renda, correspondências e, na via judicial, prova testemunhal.

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INSS

Aposentadoria por incapacidade permanente

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O benefício por incapacidade temporária pressupõe recuperação possível; a aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e insuscetibilidade de reabilitação. Muitos casos começam como benefício temporário e evoluem para a aposentadoria.

A aposentadoria por incapacidade permanente é vitalícia?

Não necessariamente. O INSS pode convocar para perícia de revisão, e a recuperação da capacidade leva à cessação gradual prevista no art. 47. Há hipóteses legais de dispensa da reavaliação em razão da idade.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

O segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa, conforme o art. 45. O acréscimo é devido ainda que o benefício alcance o teto, mas não se transfere à pensão por morte.

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INSS

Revisão de benefício

Qual o prazo para pedir revisão do benefício?

O direito de revisar o ato de concessão decai em 10 anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (art. 103 da Lei nº 8.213/91). As diferenças, quando cabíveis, alcançam as parcelas dos cinco anos anteriores ao pedido.

Meu benefício foi concedido há 12 anos. Posso revisar?

Em regra, a decadência já se consumou quanto ao ato de concessão. Existem discussões específicas sobre matérias que não estavam contempladas no ato original, o que exige análise individual.

A revisão da vida toda ainda existe?

A tese foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal em 2024, ao validar a regra de transição da Lei nº 9.876/99. Casos com decisão já transitada em julgado exigem análise própria.

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INSS

Aposentadoria rural

Com que idade o trabalhador rural pode se aposentar?

Aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, no caso das mulheres, com 180 meses de atividade rural.

O trabalhador rural precisa ter contribuído?

O segurado especial não recolhe contribuição mensal: comprova o exercício da atividade rural. A Súmula 577 do STJ afasta a exigência de recolhimento para o tempo rural anterior à Lei nº 8.213/91.

Só testemunhas comprovam o trabalho rural?

Não. A Súmula 149 do STJ veda a prova exclusivamente testemunhal. É preciso ao menos um início de prova material, que então pode ser complementado por testemunhas.

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INSS

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não. O art. 22 da EC 103/2019 preservou os critérios da Lei Complementar nº 142/2013 até que lei específica discipline a matéria.

Quem define o grau da deficiência?

A avaliação é feita por equipe do INSS, em perícia médica e funcional, segundo o modelo biopsicossocial. O grau e a data de início podem ser questionados administrativamente e na via judicial.

Preciso ter deficiência desde o começo da vida contributiva?

Não. Períodos anteriores ao início da deficiência são considerados mediante conversão, conforme as tabelas do Decreto nº 3.048/99.

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INSS

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago ao preso?

Não. O benefício é pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão, na mesma lógica da pensão por morte.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

Um salário mínimo, conforme o art. 27 da EC 103/2019, rateado entre os dependentes habilitados.

Preso em regime semiaberto gera o benefício?

Após a EC 103/2019, apenas o regime fechado gera direito ao auxílio-reclusão. A progressão de regime encerra o pagamento.

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Trabalho

Verbas rescisórias

Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

Qual a multa do FGTS no acordo entre as partes?

No acordo do art. 484-A, a indenização é de 20% do saldo, com saque limitado a 80%. Na dispensa sem justa causa, a indenização é de 40% e o saque é integral.

Como se calcula o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitados a 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.

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Trabalho

Acidente de trabalho

A empresa se recusa a emitir a CAT. O que fazer?

A CAT pode ser comunicada pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública. A recusa da empresa não impede o reconhecimento do acidente.

Acidente de trajeto conta como acidente de trabalho?

A Lei nº 8.213/91 equipara ao acidente de trabalho aquele sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho. A caracterização exige análise das circunstâncias concretas do deslocamento.

Quanto tempo dura a estabilidade após o acidente?

Doze meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91.

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Trabalho

Horas extras

Qual o adicional de hora extra?

No mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme o art. 7º, XVI, da Constituição. Norma coletiva pode estabelecer percentual superior.

Horas extras habituais influenciam férias e 13º?

Sim. A média das horas extras habituais integra a base de cálculo do 13º salário, das férias com um terço, do DSR, do aviso prévio e do FGTS.

Não tenho cartão de ponto. Posso provar as horas extras?

Pode. A ausência injustificada dos controles, quando obrigatórios, gera presunção relativa da jornada alegada, nos termos da Súmula 338 do TST. Testemunhas e documentos indiretos também são admitidos.

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Trabalho

Assédio moral no trabalho

Um único episódio configura assédio moral?

Em regra, não. O assédio pressupõe reiteração. Um episódio isolado, porém, pode configurar dano extrapatrimonial autônomo, conforme a gravidade da conduta.

Cobrança de metas é assédio?

A cobrança dentro da normalidade integra o poder diretivo. Torna-se abusiva quando vem acompanhada de humilhação, exposição pública, ameaças ou constrangimento reiterado.

Posso gravar meu chefe?

A gravação de conversa da qual você participa é, em regra, admitida como prova. Situações diferentes envolvem riscos jurídicos e devem ser avaliadas antes.

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