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Andreia MartinsAdvocacia
B31 · B91 13 min de leituraAtualizado em 03/09/2026

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

O benefício por incapacidade temporária — conhecido como auxílio-doença — é pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de exercer o próprio trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente. Ele substitui a renda durante o afastamento e é encerrado quando a capacidade é recuperada ou quando o quadro se torna definitivo.

A seguir explicamos os requisitos, a carência exigida e suas exceções, como o valor é calculado, o que acontece na perícia, como funciona a alta programada e quais são os caminhos quando o pedido é negado ou o benefício é cortado.

O que é o benefício por incapacidade temporária

Previsto nos arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213/91, é devido ao segurado que ficar incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade precisa ser temporária: existe expectativa de recuperação ou de reabilitação.

  • B31 — benefício por incapacidade temporária de natureza previdenciária, sem relação com o trabalho.
  • B91 — mesma incapacidade, mas com origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional, o que traz reflexos trabalhistas.

Quem tem direito

Requisitos analisados
RequisitoO que significaComo se comprova
Qualidade de seguradoEstar filiado ao INSS no início da incapacidade, ou no período de graça.Extrato do CNIS.
CarênciaEm regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I), com exceções legais.Contribuições registradas no CNIS.
Incapacidade temporáriaImpedimento para a atividade habitual, com perspectiva de recuperação.Perícia médica, instruída por laudos e exames.
Não preexistênciaA doença não pode ser anterior à filiação, salvo agravamento.Histórico médico com datas.

Qual o valor do benefício

O valor corresponde a 91% do salário de benefício. Depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, o salário de benefício é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Como funciona a perícia médica

A perícia é o momento decisivo. O perito avalia se existe incapacidade para a atividade que você exerce — não a doença em si. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes conforme a profissão.

  • Leve os exames originais, organizados por data, do mais antigo ao mais recente.
  • Leve laudos que digam o CID, o tratamento em curso e as limitações funcionais.
  • Descreva a sua rotina de trabalho de forma concreta: peso levantado, tempo em pé, repetição de movimentos.
  • Não exagere nem minimize: a perícia compara o relato com os exames.
  • Anote o nome do perito e o que foi dito — isso ajuda no recurso.

Alta programada: o que é e o que fazer

O INSS fixa, na própria concessão, uma data de cessação do benefício (DCB) — a chamada alta programada. Se na data prevista você ainda estiver incapaz, é preciso agir antes do fim do prazo.

  1. Nos 15 dias que antecedem a DCB, solicite o pedido de prorrogação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Junte documentos médicos novos, posteriores à concessão, que demonstrem a persistência do quadro.
  3. Se a prorrogação for negada, apresente pedido de reconsideração ou recurso ao Conselho de Recursos.
  4. Persistindo a negativa, avalie a via judicial, que permite perícia por profissional nomeado pelo juízo.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com CPF.
  • Extrato do CNIS.
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
  • Laudos e relatórios médicos com CID e data.
  • Exames de imagem e laboratoriais.
  • Receituários e comprovantes do tratamento em curso.
  • Atestado de afastamento fornecido pela empresa, quando houver.
  • CAT, nos casos de acidente ou doença do trabalho.

Se o INSS negar ou cortar o benefício

Caminhos possíveis
SituaçãoCaminhoPrazo
Pedido negado na períciaRecurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.30 dias da ciência (art. 305 do Decreto nº 3.048/99).
Benefício cessado e você ainda está incapazPedido de prorrogação.Nos 15 dias anteriores à data de cessação.
Recurso administrativo negadoAção judicial com pedido de perícia.Sem prazo decadencial para a concessão; parcelas prescrevem em 5 anos.
Quadro se tornou definitivoAvaliar aposentadoria por incapacidade permanente.—

Doença do trabalho sem CAT

Quando a empresa não emite a CAT, ainda é possível caracterizar a origem ocupacional pelo nexo técnico epidemiológico do art. 21-A da Lei nº 8.213/91, que presume a relação entre a doença e a atividade a partir do cruzamento entre o CID e o CNAE da empresa. O reconhecimento muda a espécie para B91 e traz reflexos trabalhistas relevantes.

Atendimento em todo o Brasil

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Ferramenta

Sua situação se encaixa?

Quatro perguntas sobre os pontos que a análise examina. O resultado é orientativo e nada é enviado nem armazenado.

  1. 1Você está impedido de exercer o seu trabalho por motivo de saúde?
  2. 2Você tem documentos médicos atuais sobre o problema?

    Laudos, exames, atestados e receituários com data recente.

  3. 3Você contribuía para o INSS quando ficou doente?
  4. 4Qual é a situação do seu pedido hoje?

0 de 4 respondidas


Perguntas frequentes sobre benefício por incapacidade temporária

Quantas contribuições preciso ter para receber o auxílio-doença?

Em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei nº 8.213/91). A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves previstas no art. 26, II.

Estou desempregado. Posso pedir o benefício?

Pode, se ainda estiver dentro do período de graça do art. 15 — em regra doze meses após a última contribuição, prazo prorrogável nas hipóteses legais, como o histórico de mais de 120 contribuições.

O que é a alta programada?

É a data de cessação fixada pelo INSS já na concessão. Se você continuar incapaz, deve pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data, apresentando documentos médicos novos.

Posso trabalhar recebendo o benefício por incapacidade temporária?

Não. Diferente do auxílio-acidente, esse benefício substitui a renda e pressupõe afastamento. Voltar a trabalhar durante o recebimento pode gerar cobrança de devolução.

A perícia negou dizendo que não há incapacidade. O que fazer?

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, com documentos médicos que enfrentem a conclusão do perito. Na via judicial, é realizada nova perícia por profissional nomeado pelo juízo.

Doença anterior à filiação impede o benefício?

Em regra sim, salvo quando a incapacidade decorre de agravamento ou progressão da doença depois da filiação. Por isso a datação dos laudos é determinante.

Qual a diferença entre B31 e B91?

O B31 é o benefício previdenciário comum; o B91 é o acidentário, quando há nexo com o trabalho. O reconhecimento do B91 traz reflexos como o recolhimento do FGTS durante o afastamento e a estabilidade prevista na legislação.

Posso receber o benefício e continuar contribuindo?

Durante o recebimento, o período é contado como tempo de contribuição em situações previstas na legislação. A contribuição facultativa concomitante ao benefício deve ser avaliada caso a caso.

Quanto tempo demora a análise?

O prazo varia conforme a agência e a fila de perícias. Quando há demora excessiva, é possível provocar a análise administrativamente e, em situações específicas, buscar a via judicial.

Se a incapacidade virar permanente, o que acontece?

O caso passa a ser de aposentadoria por incapacidade permanente, prevista nos arts. 42 a 47 da Lei nº 8.213/91, com regras próprias de valor e possibilidade do acréscimo de 25% previsto no art. 45.

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