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Andreia MartinsAdvocacia
B21 · B93 12 min de leituraAtualizado em 03/09/2026

Pensão por morte: quem tem direito, valor e duração

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falece. Não existe carência: o que precisa ser demonstrado é a qualidade de segurado de quem faleceu e a condição de dependente de quem requer. Desde a Reforma da Previdência, o valor e a duração passaram a variar conforme o número de dependentes e a idade do cônjuge.

A seguir explicamos quem entra em cada classe de dependentes, como o valor é calculado hoje, por quanto tempo o benefício é pago, qual o prazo para requerer sem perder parcelas e como demonstrar a união estável.

Quem são os dependentes

O art. 16 da Lei nº 8.213/91 organiza os dependentes em três classes. A existência de dependente de uma classe exclui as classes seguintes: havendo cônjuge ou filho, os pais não recebem.

Classes de dependentes
ClasseQuem integraDependência econômica
Classe ICônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos, ou filho inválido ou com deficiência.Presumida — não precisa ser provada.
Classe IIPais do segurado falecido.Precisa ser comprovada.
Classe IIIIrmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência.Precisa ser comprovada.

Requisitos do benefício

  • Óbito do segurado — comprovado pela certidão de óbito.
  • Qualidade de segurado na data da morte — ou preenchimento dos requisitos de aposentadoria antes do falecimento.
  • Condição de dependente — conforme a classe do art. 16.
  • Sem carência — o benefício não exige número mínimo de contribuições, embora o valor e a duração possam ser afetados pelo tempo contribuído.

Quando a pessoa falecida já estava fora do período de contribuição, ainda é possível reconhecer a qualidade de segurado pelo período de graça do art. 15 ou pela demonstração de que já havia direito adquirido à aposentadoria.

Qual o valor da pensão

A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou profundamente o cálculo. Hoje a pensão corresponde a uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Composição do valor
Número de dependentesPercentual da base
1 dependente60%
2 dependentes70%
3 dependentes80%
4 dependentes90%
5 ou mais dependentes100%

As cotas por dependente não são reversíveis: quando um dependente perde a condição, a cota dele se extingue e não é redistribuída aos demais. Há regras específicas de valor mínimo quando a pensão é a única fonte de renda formal do dependente, e o cálculo é mais favorável quando a morte decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Por quanto tempo a pensão é paga

Para filhos, a pensão vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para o cônjuge ou companheiro, a duração segue a tabela do art. 77, § 2º, V, combinando a idade na data do óbito com o tempo de contribuição e de união.

Duração para cônjuge ou companheiro
Idade na data do óbitoDuração do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalícia

Prazo para requerer

O prazo influencia diretamente quanto será recebido. Requerida em até 90 dias do óbito — 180 dias no caso de dependente menor de 16 anos — a pensão retroage à data do falecimento. Depois disso, o benefício é devido a partir da data do requerimento, e o período anterior é perdido.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito.
  • Documento de identidade e CPF do requerente.
  • Certidão de casamento atualizada, ou documentos que demonstrem a união estável.
  • Certidão de nascimento dos filhos dependentes.
  • Extrato do CNIS do falecido, ou carta de concessão do benefício que ele recebia.
  • Comprovante de residência comum, quando for o caso de união estável.
  • Documentos que demonstrem dependência econômica, nas classes II e III.
  • Laudo médico, quando o dependente for inválido ou pessoa com deficiência.

Se o INSS negar

Motivos frequentes
MotivoComo costuma ser enfrentado
União estável não reconhecidaReunião de prova documental contemporânea e, na via judicial, prova testemunhal.
Falecido sem qualidade de seguradoDemonstração do período de graça do art. 15 ou de direito adquirido à aposentadoria.
Dependência econômica não comprovada (classes II e III)Comprovantes de despesas custeadas pelo falecido, declaração de imposto de renda e plano de saúde.
Divergência sobre a classe de dependentesAnálise da composição familiar e das cotas devidas a cada um.

O recurso administrativo deve ser apresentado em 30 dias da ciência. Na via judicial, é possível produzir prova testemunhal — decisiva nos casos de união estável.

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Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido, organizados em três classes pelo art. 16 da Lei nº 8.213/91. A classe I (cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos) tem dependência econômica presumida e exclui as demais classes.

Preciso de tempo mínimo de contribuição do falecido?

Não há carência para a pensão por morte. Porém, ter menos de 18 contribuições mensais pode limitar a duração do benefício do cônjuge a 4 meses.

Como se comprova a união estável?

Por conjunto de provas contemporâneas à relação: filhos em comum, conta conjunta, endereço compartilhado, plano de saúde como dependente, declaração de imposto de renda, correspondências e, na via judicial, prova testemunhal.

A pensão por morte é vitalícia?

Depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito. A partir de 45 anos, a pensão é vitalícia; abaixo disso, segue a tabela do art. 77, § 2º, V. Para filhos, dura até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Qual o valor da pensão por morte hoje?

Após a EC 103/2019, corresponde a 50% da base mais 10% por dependente, até 100%. As cotas não são reversíveis aos demais dependentes quando um deles perde a condição.

Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito?

Pode ter, quando demonstrada a dependência econômica em razão dos alimentos recebidos. É situação que exige análise da decisão judicial e dos comprovantes de pagamento.

Perdi o prazo de 90 dias. Ainda posso pedir?

Sim. O direito não se perde, mas o benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento, e não do óbito. O período entre a morte e o pedido não é pago.

Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?

A EC 103/2019 permite a acumulação com redução: recebe-se integralmente o benefício de maior valor e um percentual do outro, conforme faixas definidas na própria emenda. É preciso calcular qual combinação é mais vantajosa.

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