Auxílio-reclusão: quem tem direito e como funciona
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que é recolhido à prisão em regime fechado. O benefício não é entregue a quem está preso: ele socorre a família que perdeu a fonte de sustento, na mesma lógica da pensão por morte.
A seguir explicamos os requisitos, quem pode receber, o valor previsto, o que acontece quando o regime muda e quais documentos são exigidos.
Requisitos do benefício
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Qualidade de segurado | O preso precisava estar filiado ao INSS na data do recolhimento. |
| Carência | 24 contribuições mensais, exigência introduzida pela Lei nº 13.846/2019. |
| Baixa renda | O último salário de contribuição do segurado deve estar dentro do limite atualizado anualmente por portaria ministerial. |
| Regime fechado | Após a EC 103/2019, apenas o regime fechado gera o benefício. |
| Sem remuneração da empresa | O segurado não pode estar recebendo remuneração, benefício por incapacidade, aposentadoria ou abono de permanência. |
| Dependentes habilitados | Os mesmos do art. 16, nas três classes, com as mesmas regras da pensão por morte. |
Qual o valor
Pelo art. 27 da EC 103/2019, o auxílio-reclusão corresponde a um salário mínimo, até que lei discipline de outra forma o cálculo. O valor é rateado entre os dependentes habilitados.
Quem recebe
- Cônjuge, companheiro ou companheira.
- Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência.
- Na falta destes, os pais.
- Na falta dos pais, irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
Vale a mesma regra de exclusão da pensão por morte: havendo dependente da classe I, as classes seguintes não recebem.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF do dependente que requer.
- Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável.
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Certidão carcerária ou documento que comprove o recolhimento em regime fechado.
- Extrato do CNIS do segurado preso.
- Comprovante do último salário de contribuição.
O que interrompe o pagamento
- Progressão para regime semiaberto ou aberto.
- Livramento condicional, cumprimento da pena ou fuga.
- Falta da comprovação periódica de permanência na prisão.
- Perda da condição de dependente — por exemplo, filho que completa 21 anos.
Se o segurado falecer durante o cumprimento da pena, o auxílio-reclusão pode ser convertido em pensão por morte, observados os requisitos próprios.
Perguntas frequentes sobre auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago ao preso?
Não. O benefício é pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão, na mesma lógica da pensão por morte.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
Um salário mínimo, conforme o art. 27 da EC 103/2019, rateado entre os dependentes habilitados.
Preso em regime semiaberto gera o benefício?
Após a EC 103/2019, apenas o regime fechado gera direito ao auxílio-reclusão. A progressão de regime encerra o pagamento.
Quantas contribuições são exigidas?
24 contribuições mensais, exigência introduzida pela Lei nº 13.846/2019, além da qualidade de segurado na data do recolhimento.
O que é o critério de baixa renda?
O último salário de contribuição do segurado deve estar dentro do limite reajustado anualmente por portaria interministerial, considerada a data do recolhimento à prisão.
É preciso comprovar que a pessoa continua presa?
Sim. A manutenção do benefício exige apresentação periódica de documento que ateste a permanência no regime fechado, em regra a cada três meses.