Alta programada: o que fazer quando o benefício vai acabar e você ainda está doente
O pedido de prorrogação tem janela própria: os 15 dias anteriores à data marcada. Perder esse prazo complica o restabelecimento.
Ao conceder o benefício por incapacidade temporária, o INSS já fixa a data em que ele vai terminar — a chamada alta programada. Se na data marcada a pessoa continua incapaz, é ela quem precisa se mover.
A janela dos 15 dias
O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Fora dessa janela, o caminho passa a ser um novo requerimento, com nova análise e possível intervalo sem renda.
Se a prorrogação for negada
- Pedido de reconsideração, quando cabível na situação concreta.
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias.
- Via judicial, com perícia realizada por profissional nomeado pelo juízo.
A alta que revela outro direito
Há um cenário frequente e pouco explorado: a alta acontece, a pessoa volta ao trabalho, mas fica com uma sequela definitiva que torna a atividade mais difícil. Essa é exatamente a hipótese do auxílio-acidente — benefício que continua sendo pago mesmo com a pessoa trabalhando.