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Andreia MartinsAdvocacia
Previdenciário 5 minPublicado em 29/07/2026

Alta programada: o que fazer quando o benefício vai acabar e você ainda está doente

O pedido de prorrogação tem janela própria: os 15 dias anteriores à data marcada. Perder esse prazo complica o restabelecimento.

Ao conceder o benefício por incapacidade temporária, o INSS já fixa a data em que ele vai terminar — a chamada alta programada. Se na data marcada a pessoa continua incapaz, é ela quem precisa se mover.

A janela dos 15 dias

O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Fora dessa janela, o caminho passa a ser um novo requerimento, com nova análise e possível intervalo sem renda.

Se a prorrogação for negada

  • Pedido de reconsideração, quando cabível na situação concreta.
  • Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias.
  • Via judicial, com perícia realizada por profissional nomeado pelo juízo.

A alta que revela outro direito

Há um cenário frequente e pouco explorado: a alta acontece, a pessoa volta ao trabalho, mas fica com uma sequela definitiva que torna a atividade mais difícil. Essa é exatamente a hipótese do auxílio-acidente — benefício que continua sendo pago mesmo com a pessoa trabalhando.

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